Credenciamento Docente
Credenciamento docente
O credenciamento de docentes pelo PPGBC é feito por meio de apreciação de pedidos pelo Colegiado, nos termos da Resolução PPGBC/UFPI Nº 9 de 04 de outubro de 2024. São considerados docentes em três categorias (conforme Portaria CAPES Nº 81, de 03 de junho de 2016):
Docentes permanentes: os docentes que atendam desenvolvem atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação; que participam de projetos de pesquisa do PPG; que orientam alunos de mestrado ou doutorado do PPG, devidamente credenciados como orientadores pela instituição; e que possuam vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, que se enquadrem nas excepcionalidades dispostas na Portaria CAPES Nº 81, de 03 de junho de 2016.
Docentes visitantes: docentes ou pesquisadores com vínculo funcional administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Docentes colaboradores: os demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Como pedir o credenciamento no PPGBC?
Docentes interessados(as) em solicitar credenciamento no PPGBC devem encaminhar os seguintes documentos (modelo disponível aqui), a serem analisados pelo Colegiado:
Carta de solicitação de credenciamento, assinada pelo(a) interessado(a), indicando a inserção pretendida nas linhas de pesquisa do Programa, a categoria desejada (permanente, colaborador ou visitante), endereço do currículo na Plataforma Lattes, o plano de trabalho e a lista de áreas de estudos para projetos de dissertação que objetiva orientar no PPGBC (modelo disponível aqui);
Proposta de atividades acadêmicas a serem realizadas pelo(a) interessado(a) no Programa, incluindo: plano de metas acadêmicas, considerando infraestrutura de pesquisa e financiamento disponíveis; cooperação com outros(as) professores(as) do Programa ou de outros programas; disciplinas a serem ministradas; orientações pretendidas; e expectativa de produção científica para um período de 24 meses após o ingresso como docente no PPGBC.
Planilha de avaliação de produção acadêmica (modelo disponível aqui), preenchida pelo(a) interessado(a), incluindo todos os artigos publicados nos últimos quatro anos (inclui o ano vigente, além dos quatro anos anteriores).
Se funcionário público não vinculado à UFPI, carta de anuência da chefia imediata, concordando com o credenciamento do(a) docente, junto ao PPGBC;
Se docente visitante, contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
O que será analisado pelo Colegiado do PPGBC para a apreciação dos pedidos de credenciamento?
A decisão sobre pedidos de credenciamento pelo Colegiado do PPGBC deve considerar o mérito do pedido, bem como o planejamento estratégico do Programa. Assim, o Colegiado poderá rejeitar propostas com mérito para credenciamento, que não forem consideradas aderentes e/ou estratégicas para o Programa. Serão analisados os critérios definidos abaixo para tomar decisões quanto a pedidos de credenciamentos:
A adequação das áreas de atuação do(a) interessado(a) às linhas de pesquisa do Programa;
A adequação das atividades acadêmicas propostas à grade curricular e ao perfil pretendido para os profissionais formados pelo Programa;
A produção científica do(a) interessado(a) no quadriênio imediatamente anterior à data de solicitação, de acordo com o currículo Lattes, observado o exposto no Art. 3º;
A sobreposição de áreas de estudos para projetos de dissertação que cada docente objetiva orientar no PPGBC e os(as) demais docentes do programa, de modo a minimizar conflitos de interesse;
A paridade entre o número de docentes vinculados a cada uma das linhas de pesquisa do Programa;
Atualização currículo Lattes ocorrida, no máximo, 02 (dois) meses antes da solicitação;
Os dispostos pela Portaria Nº 81, de 3 de junho de 2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, ou documento equivalente posterior;
No caso de pedido de credenciamento como docente colaborador(a), também será considerada a proporção de docentes colaboradores e permanentes, de acordo com as regras da área de Biodiversidade da CAPES vigentes no período, e o interesse do programa, a critério do Colegiado.
Qual o critério mínimo de produção acadêmica para solicitar credenciamento?
A produção acadêmica de docentes requerentes deverá ter aderência à área de Biodiversidade da CAPES, bem como às linhas de pesquisa do PPGBC. Desta forma, o(a) requerente deverá atingir pontuação mínima de 250 pontos em publicações qualificadas (no quadriênio anterior à solicitação, incluindo o ano corrente), segundo critérios vigentes da CAPES, no momento do pedido de credenciamento. Para o cálculo da pontuação, as publicações do requerente serão computadas de acordo com a classificação dos periódicos através do sistema Qualis Referência, ou formato equivalente em atualizações pela CAPES, pontuados por estrato para cada artigo, da seguinte forma (posteriormente pesados proporcionalmente o número de PPGs em que o docente encontra-se credenciado):
A1—100 pontos;
A2—87,5 pontos;
A3—75 pontos;
A4—62,5 pontos;
B1—50 pontos;
B2 – 37,4 pontos.
No caso de artigos publicados em revistas não incluídas no sistema Qualis Referência, o Colegiado avaliará sua equivalência com a classificação de periódicos, considerando seu fator de impacto e/ou outros índices bibliométricos, sendo aceito somente periódicos que apresentem correspondência a percentil igual ou superior a 35%, conforme normas vigentes da área de Biodiversidade da CAPES. A critério do Colegiado, poderão ser desconsideradas publicações realizadas em periódicos sem afinidade a área de Biodiversidade da CAPES.
Considerando critérios da ficha de avaliação da área de Biodiversidade, para artigos com mais de 6 autores, a produção será pontuada integralmente se o(a) docente for o(a) primeiro(a), o(a) último(a) ou o(a) autor(a) para correspondência; sendo penalizada em 50% da pontuação descrita no §1º, caso estas condições não sejam atendidas.
Todos(as) os docentes devem encaminhar à Coordenação do PPGBC sua Planilha de avaliação de produção acadêmica (modelo disponível aqui), preenchida pelo(a) interessado(a), incluindo todos os artigos publicados nos últimos quatro anos (sem contar o ano vigente).
Recredenciamento
O recredenciamento de docentes do Programa se fará mediante avaliação de desempenho pelo Colegiado, considerando os seguintes critérios mínimos:
Produção científica, tal qual para pedidos de credenciamento;
Para docentes credenciados há três ou mais anos no momento do recredenciamento, orientação concluída de pelo menos um discente no Programa;
Para docentes credenciados há menos de três anos no momento do recredenciamento, orientação concluída ou em andamento de pelo menos um discente no Programa;
Participação regular em atividades acadêmicas do Programa, incluindo participação anual em pelo menos uma disciplina;
Atualização do currículo Lattes, conforme exigências da área de Biodiversidade da CAPES e orientações anuais da Coordenação do PPGBC.
Todos(as) os(as) docentes, regularmente credenciamentos no Programa, deverão solicitar recredenciamento em até 15 (quinze) dias após o início do período letivo da Pós-Graduação na UFPI, sempre no primeiro semestre do primeiro e do terceiro anos que compõem o quadriênio avaliativo da CAPES.
Para o quadriênio 2025-2028: até dia 25 de março de 2025.
Saiba mais
Para mais detalhes sobre os pedidos de credenciamento de docentes no PPGBC, veja a Resolução PPGBC/UFPI Nº 9 de 04 de outubro de 2024.