Credenciamento Docente

Credenciamento docente

O credenciamento de docentes pelo PPGBC é feito por meio de apreciação de pedidos pelo Colegiado, nos termos da Resolução PPGBC/UFPI Nº 9 de 04 de outubro de 2024. São considerados docentes em três categorias (conforme Portaria CAPES Nº 81, de 03 de junho de 2016):

Como pedir o credenciamento no PPGBC?

Docentes interessados(as) em solicitar credenciamento no PPGBC devem encaminhar os seguintes documentos (modelo disponível aqui), a serem analisados pelo Colegiado:

O que será analisado pelo Colegiado do PPGBC para a apreciação dos pedidos de credenciamento?

A decisão sobre pedidos de credenciamento pelo Colegiado do PPGBC deve considerar o mérito do pedido, bem como o planejamento estratégico do Programa. Assim, o Colegiado poderá rejeitar propostas com mérito para credenciamento, que não forem consideradas aderentes e/ou estratégicas para o Programa. Serão analisados os critérios definidos abaixo para tomar decisões quanto a pedidos de credenciamentos:

Qual o critério mínimo de produção acadêmica para solicitar credenciamento?

A produção acadêmica de docentes requerentes deverá ter aderência à área de Biodiversidade da CAPES, bem como às linhas de pesquisa do PPGBC. Desta forma, o(a) requerente deverá atingir pontuação mínima de 250 pontos em publicações qualificadas (no quadriênio anterior à solicitação, incluindo o ano corrente), segundo critérios vigentes da CAPES, no momento do pedido de credenciamento. Para o cálculo da pontuação, as publicações do requerente serão computadas de acordo com a classificação dos periódicos através do sistema Qualis Referência, ou formato equivalente em atualizações pela CAPES, pontuados por estrato para cada artigo, da seguinte forma (posteriormente pesados proporcionalmente o número de PPGs em que o docente encontra-se credenciado): 


No caso de artigos publicados em revistas não incluídas no sistema Qualis Referência, o Colegiado avaliará sua equivalência com a classificação de periódicos, considerando seu fator de impacto e/ou outros índices bibliométricos, sendo aceito somente periódicos que apresentem correspondência a percentil igual ou superior a 35%, conforme normas vigentes da área de Biodiversidade da CAPES. A critério do Colegiado, poderão ser desconsideradas publicações realizadas em periódicos sem afinidade a área de Biodiversidade da CAPES.

Considerando critérios da ficha de avaliação da área de Biodiversidade, para artigos com mais de 6 autores, a produção será pontuada integralmente se o(a) docente for o(a) primeiro(a), o(a) último(a) ou o(a) autor(a) para correspondência; sendo penalizada em 50% da pontuação descrita no §1º, caso estas condições não sejam atendidas.

Todos(as) os docentes devem encaminhar à Coordenação do PPGBC sua Planilha de avaliação de produção acadêmica (modelo disponível aqui), preenchida pelo(a) interessado(a), incluindo todos os artigos publicados nos últimos quatro anos (sem contar o ano vigente).

Recredenciamento

O recredenciamento de docentes do Programa se fará mediante avaliação de desempenho pelo Colegiado, considerando os seguintes critérios mínimos:


Todos(as) os(as) docentes, regularmente credenciamentos no Programa, deverão solicitar recredenciamento em até 15 (quinze) dias após o início do período letivo da Pós-Graduação na UFPI, sempre no primeiro semestre do primeiro e do terceiro anos que compõem o quadriênio avaliativo da CAPES. 

Para o quadriênio 2025-2028: até dia 25 de março de 2025.

Saiba mais

Para mais detalhes sobre os pedidos de credenciamento de docentes no PPGBC, veja a Resolução PPGBC/UFPI Nº 9 de 04 de outubro de 2024.